Se você chegou até este conteúdo enquanto procurava saber se pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel, é muito provável que já tenha algum conhecimento sobre como funciona o mercado imobiliário e os financiamentos de imóveis, correto? Pois bem, essa é uma dúvida muito comum.
Por isso, preparamos este post para que você descubra se realmente pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel, entre outras informações pertinentes ao assunto. Continue a leitura do artigo para saber mais!
Pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?
Desde que sejam respeitadas as regras de um financiamento imobiliário chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é possível sim usar o FGTS na compra de um segundo imóvel.
Para isso, é necessário estar de acordo com as seguintes condições:
- O imóvel não pode estar localizado no mesmo município do endereço de trabalho do interessado (ocupação principal);
- O imóvel não pode estar localizado na mesma cidade em que o interessado mora;
- O imóvel não pode fazer divisa com o município em que o comprador trabalhe ou more.
Além disso, existem regras específicas em relação à documentação do processo de compra do segundo imóvel com uso de FGTS, tais como:
- É preciso que conste na matrícula do imóvel o fato da participação de um dos proprietários ser menor ou igual a 40%, se esse for o caso;
- Se o primeiro imóvel foi adquirido enquanto o proprietário era casado ou solteiro e, na compra do segundo, tenha ocorrido uma mudança, é preciso que a situação atual seja comprovada por meio da matrícula do imóvel, na qual deve constar o percentual de sua participação.
Vale destacar, ainda, que o trabalhador deverá comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, para que possa sacá-lo. O período considerado pode ser na mesma empresa ou a soma de tempo em organizações diferentes.
Quais outros requisitos necessários para usar o FGTS na compra do segundo imóvel?
Para concluirmos, é importante mencionar outros pontos cruciais para que a compra do segundo imóvel com uso do FGTS seja permitida. Veja, a seguir:
- A propriedade deve estar matriculada em um Cartório de Registro de imóveis;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão;
- O imóvel não pode ter registro de gravame que resulte no impedimento de sua comercialização;
- A propriedade em questão não pode ter sido envolvida em uma transação cujo FGTS foi usado como recursos, nos últimos três anos (a partir da data em que o registro da matrícula do imóvel foi efetivado);
- O interessado não pode ter um financiamento ativo no SFH em nenhuma região do país.
Como visto, você pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel. No entanto, vale ressaltar que a aquisição de um apartamento ou casa se torna muito mais segura e menos burocrática ao contar com uma imobiliária de confiança. Além de disponibilizar uma equipe altamente instruída para sanar todas as suas dúvidas em qualquer etapa do processo, você terá a certeza de que seu investimento estará livre de riscos.
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