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Imóveis Brasília: Veja quais são os principais Direitos do consumidor na compra de imóvel
O processo de aquisição de uma propriedade envolve uma série de etapas, como o planejamento financeiro, a escolha do apartamento ideal com a construtora, o contato com a instituição financeira para simular um financiamento, a entrega dos documentos...

O processo de aquisição de uma propriedade envolve uma série de etapas, como o planejamento financeiro, a escolha do apartamento ideal com a construtora, o contato com a instituição financeira para simular um financiamento, a entrega dos documentos e o pagamento de taxas e custos relativos. Sendo assim, conhecer o direito do consumidor na compra de imóvel é fundamental.

Por se tratar de uma transação altamente burocrática e onerosa, muitas pessoas acabam aceitando algumas posturas inadequadas praticadas por construtoras, como atraso na entrega da propriedade, entrega com defeitos estruturais (vícios de construção), entre outras questões que garantem o cancelamento do contrato ou até mesmo indenizações financeiras.

Por isso, preparamos este conteúdo para que você conheça os principais direitos do consumidor na compra de imóvel. Continue a leitura do artigo para saber mais sobre o assunto!

Reparação por atraso na entrega

Uma situação que pode ocorrer com uma certa frequência quando se trata da compra de imóveis na planta é o atraso na entrega das chaves da propriedade. Não são poucos os compradores que têm dores de cabeça com construtoras que prometem um determinado prazo e não cumprem.

Sendo assim, um direito do consumidor na compra de imóvel na planta é a desistência do contrato caso haja atraso na entrega. O comprador pode solicitar o ressarcimento de todos os valores que tenha pago com acréscimo de correção monetária. Se decidir prosseguir com o contrato, porém sofra algum prejuízo moral ou material decorrente do atraso, ele terá até cinco anos para solicitar indenização.

Reparação por problemas no imóvel

Outro inconveniente que pode acontecer tanto em imóveis na planta quando em propriedades já construídas em condomínios são problemas estruturais internos (cômodos) e externos (áreas comuns), seja pela má qualidade dos materiais usados ou pela construção inacabada.

É imprescindível que os problemas sejam reclamados caso o consumidor se depare com esse tipo de situação, em até 90 dias após receber as chaves do imóvel, isto é, qualquer problema aparente, como aberturas tortas ou defeitos de pintura. Já problemas ocultos, como instalações elétricas defeituosas e infiltrações hidráulicas, devem ser relatadas em até 180 dias após a constatação.

Além do mais, algumas alternativas rápidas são garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, como a solicitação de reparo em até 30 dias com abatimento correspondente ao valor nas próximas parcelas, caso existam.

Pagamento de taxas e serviços após a compra

O direito do consumidor na compra de imóvel garante que quaisquer cobranças de tarifas de serviços, como energia elétrica e água ou taxas condominiais, só podem ser cobradas depois que o comprador receber as chaves em mãos.

Antes de se tornar o dono oficial do imóvel, todos os custos relativos à taxas e aos serviços permanecem sob responsabilidade da construtora. Vale ressaltar, ainda, que o consumidor tem o direito de recusar o imóvel se houver pendências não quitadas relacionadas ao vendedor.

Desistência da compra

Por mais que o processo de compra de um imóvel, especialmente quando atrelada a um financiamento imobiliário, seja complexo, demorado e burocrático, a desistência da compra é um direito garantido ao consumidor.

O nome técnico dessa decisão é distrato e ele pode ser solicitado a qualquer momento, antes das chaves da propriedade serem entregues. Caso essa situação venha a ocorrer, o comprador terá direito à restituição de todo o valor que pagou em uma única parcela, com exceção de uma espécie de multa cobrada por meio de uma taxa de 10% descontada pelo vendedor.

Compatibilidade do imóvel com a publicidade anunciada

As construtoras de imóveis na planta e imobiliárias investem pesadamente em publicidade na hora de promover suas oportunidades de negócios. É muito comum nos depararmos com marketing imobiliário em diversos pontos da cidade, fazendo promessas de moradias que garantem bem-estar e qualidade de vida aos seus compradores.

O problema acontece quando o consumidor não recebe um imóvel que corresponde às condições e características acordadas ou anunciadas previamente pela publicidade em e-mails, anúncios, panfletos, conversas telefônicas etc.

De acordo com a legislação, é imprescindível que o imóvel entregue ao comprador condiga com todas as características previamente anunciadas e detalhadas não apenas em contrato, mas também nos materiais de divulgação.

Se o consumidor identificar divergências internas ou externas — estrutura, acessórios, metragem, cor, materiais utilizados etc. —, ele deverá comunicar os aspectos identificados à construtora para esta faça os reparos necessários imediatamente, sob pena de indenização ou até mesmo de cancelamento do contrato.

Liquidação dos débitos antecipadamente

Outra situação muito comum em casos de propriedades adquiridas por meio de financiamentos imobiliários é a possibilidade de antecipação de parcelas ou da dívida total.

Caso o consumidor tenha realizado a compra de um imóvel financiado, mas com o decorrer do tempo queira quitar a dívida de uma vez, ele não apenas terá direito à antecipação, como também poderá eliminar todas as taxas e juros pertinentes ao parcelamento.

Recebimento de todas as informações em qualquer momento

Por fim, mas não menos importante, é um direito do consumidor na compra de imóvel ter acesso a todo o tipo de informação pertinente à transação, não importa em qual momento as dúvidas possam surgir.

Ou seja, o comprador pode solicitar informações sobre as condições do imóvel, do contrato e de qualquer outro assunto. A construtora, por sua vez, tem o dever de fornecer esses dados com transparência e objetividade. Caso o consumidor identifique que algo lhe foi omitido, ele terá o direito de cancelar o contrato ou obter indenização.

Como você pôde conferir neste conteúdo sobre o direito do consumidor na compra de imóvel, a aquisição de uma propriedade, seja ela na planta ou já construída, é um processo longo, burocrático e que abre margem para possíveis problemas, como em qualquer outro tipo de transação financeira. Por isso, é fundamental conhecer a legislação e os direitos de que você dispõe como comprador.

Uma imobiliária de confiança pode fazer toda a diferença na hora de adquirir um imóvel. O Ney Carvalho pode ajudar a sua jornada da conquista da casa própria ser muito mais segura, rentável e eficiente.

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